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segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Dia D Drummond


Carlos Drummond de Andrade, nascido em 1902, mineiro de Itabira e do mundo,  e que  morreu no rio de Janeiro RJ, em 17 de agosto de 1987, poucos dias após a morte da única filha, a cronista Maria Julieta Drummond de Andrade.
Ao citar o dia de Drummond, expresso minha homenagem a todos vocês que estão envolvidos no processo educacional e cuja contribuição é preciosa. 
Viva o dia D...o dia de Drummond! 
"Porque eu sou do tamanho daquilo que sinto, que vejo e que faço, não do tamanho que os
outros me enxergam"
Carlos Drummond de Andrade






   Casa onde nasceu Carlos Drummond em Itabira -MG


Carlos Drummond de Andrade, mineiro da cidade de Itabira, nascido em 31.10.1902 Posteriormente, foi estudar em Belo Horizonte e Nova Friburgo com osJesuítas no Colégio Anchieta.
Formou-se em Farmácia e com outros companheiros, fundou "A Revista", para divulgar o Modernismo no Brasil.
A ideia da criação do Dia D Drummond, foi inspirada no Bloomsday, que acontece todo 16 de junho, quando os irlandeses (e todo o mundo) comemoram a vida e a obra de James Joyce.


Em Copacabana uma estátua em bronze homenageia o  escritor mineiro.











Um pouco da obra de Carlos Drummond de Andrade





Hino Nacional
Carlos Drummond de Andrade
Precisamos descobrir o Brasil Escondido atrás das florestas, com a água dos rios no meio, o Brasil está dormindo, coitado. Precisamos colonizar o Brasil. ...
Precisamos educar o Brasil. ...
Cada brasileiro terá sua casa com fogão e aquecedor elétricos, piscina, salão para conferências científicas. E cuidaremos do Estado Técnico. Precisamos louvar o Brasil. Não é só um país sem igual. Nossas revoluções são bem maiores do que quaisquer outras; nossos erros também. E nossas virtudes? A terra das sublimes paixões... os Amazonas inenarráveis... os incríveis João-Pessoas...
Precisamos adorar o Brasil. Se bem que seja difícil caber tanto oceano e tanta solidão no pobre coração já cheio de compromissos... se bem que seja difícil compreender o que querem esses homens, por que motivo eles se ajuntaram e qual a razão de seus sofrimentos...









domingo, 30 de outubro de 2011

DOCUMENTÁRIO SOBRE A AMAZÔNIA NA EMISSORA REDE MINAS

Após nossos estudos relacionados à figura humana e política do  Senador Cristovam Buarque,bem como a leitura do texto sobre a INTERNACIONALIZAÇÃO DA AMAZÔNIA e demais posicionamentos dessa personalidade brasileira,  é pertinente analisarmos outras fontes sobre a temática AMAZÔNIA . Conhecer para depois nos posicionarmos sobre qualquer temática faz parte da formação de uma mente reflexiva de cidadãos conscientes. 
Registro neste blog o documentário apresentado  por  Bruce Parry  quando esteve na Amazônia .
Seguem informações sobre o inglês  que era fuzileiro naval e o documentário dele sobre a AMAZÔNIA. Vamos ver?


Bruce Parry (nascido em 17 de março de 1969, em Hythe,Hampshire, Inglaterra) é um ex- fuzileiro naval instrutor que agora é um apresentador de TV e aventureiro, conhecido particularmente para o programa de documentário da série Tribe (conhecida como Indo Tribalnos Estados Unidos), co -produzido pela BBC e do Discovery Channel . Ele tem mais recentemente retornou do Ártico, criando um livro e série de TV para a BBC .

Antecedentes

Parry participaram Wells Faculdade Cathedral como uma fronteira entre 1978 e 1987. Depois de terminar em Wells, Parry foi encomendada como um Royal Marine com a idade de 18 anos. Bruce Parry deixou o serviço como tenente, depois de seis anos. Ele passou a se tornar um líder de expedição para Trekforce, [ 1 ] antes de obter um emprego como gerente de locação para a pop music vídeos . Parry, eventualmente, fundou sua própria companhia, Endeavour Productions.]

Televisão carreira

Parry apareceu pela primeira vez na televisão em 2002 em um episódio da BBC1 Lives Extrema série intitulada "Cannibals e Grampos". Bruce planejado, filmado, dirigido e apresentado o documentário com seu amigo Mark Anstice . O filme foi um relato em primeira mão de sua jornada de sucesso para escalar a montanha pouco conhecida de Gunung Mandala em indonésio Nova Guiné . O filme foi feito pela televisão Ginger (tornando-se SMG). Em seguida Parry foi escolhido para liderar a BBC infantil CBBC expedição Selva graves, tendo quatro meninos e quatro meninas entre 11 e 15 de Borneo para trabalhar com orangotangos .

Também em 2002 Parry apareceu como o instrutor reto-enfrentou o oposto inepta survivalist Nick Frost em três episódios de Danger! 50.000 volts! No ano seguinte, ele fez um retorno à BBC1 Lives Extrema série fazendo um programa com Debra Veal sobre uma corrida de canoa 700 km abaixo o rio Yukon , no Canadá, intitulado "Yukon Quest". No mesmo ano ele voltou a CBBC para lidera rDeserto Serious  levando um grupo semelhante de crianças, desta vez para Namíbia Skeleton Coast para trabalhar com a extinção rinoceronte negro . No ano seguinte Parry começou a filmar o horário nobre BBC2 série Tribe em que viveu com vários grupos tribais exatamente como eles fazem, a fim de compreender melhor sua cultura.
A primeira série de Tribe viu Parry a viver com os povos indígenas no Gabão, Índia , Indonésia , Etiópia , Mongólia e Venezuela . Em seguida Parry foi escolhido para liderar um grupo de expedicionários em todo Groenlândia sob o disfarce de capitão Robert Falcon Scott para um remake período de fatídica viagem de Scott passado para o Pólo Sul Duas séries de Tribe foi filmado inteiramente na Etiópia como uma viagem entre três diferentes grupos tribais. Três séries de tribo foi filmado em Brasil , Polinésia, na Sibéria, Butão, Tanzânia e Malásia .Em 2008, Parry viajou por sete meses e meio através de Peru e Brasil  para a sua série intitulada "Amazon", onde ele olhou para questões como a cocaína, o óleo, o registro, a escravidão, barragens, soja, pecuária e epidemias de doenças entre os Povos Indígenas. Prêmios pelo trabalho que tem estado envolvido em incluir BAFTA 's, RTS Melhor Apresentador e Prêmios Festival de Cinema de muitos.
Em 2010, ao longo de um verão ártico brilhante, Parry mergulhou na vida das pessoas que vivem no extremo norte, e lançou recentemente um livro sobre suas viagens. Do Inuit da Gronelândia até baleeiros do Alasca e do ouro-escavadores, Canadian oil-homens, os cientistas, e bandas de pastores de renas nos vales remotos da Sibéria, Parry encontradas em primeira mão as ameaças à paisagem, cultura e vida selvagem que se fazem sentir há .

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Músicas

Fafá de Belém - Amazonas





quinta-feira, 27 de outubro de 2011

FESTIVAL SWU - COMEÇA COM VOCÊ












Jovem Pan Online: Bagunça e baderna tomam conta do Brás

Jovem Pan Online: Bagunça e baderna tomam conta do Brás

O QUARTO PODER

 A turma do 8º ano C, que tem estudado os TIPOS DE REPORTAGENS, disponibilizo neste espaço, trecho do filme "O Quarto Poder" que espero ser um disparador para o aprofundamento dos estudos sobre o PODER MIDIÁTICO.


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COMENTARISTA JOSÉ NÊUMANNE PINTO EM ENTREVISTA EXCLUSIVA AOS COLUNISTAS JOSÉ MÁRCIO DE MENDONÇA E FRANCISCO PETROS SOBRE O LIVRO "O QUE SEI DE LULA"



terça-feira, 18 de outubro de 2011

Cristovam Buarque e a internacionalização da Amazônia

Uma homenagem e esse brasileiro que que representou com sabedoria  o pensamento de toda uma nação. 
Um cidadão desejoso de uma educação de qualidade para todos os brasileiros , autor do projeto de lei (PL 480/2007) que pretende uma mudança radical ao defender a ideia de que FILHO DE POLÍTICO DEVE
 ESTUDAR EM ESCOLA PÚBLICA



Segue abaixo conteúdo desse Projeto de Lei

Filho de político tem que estudar em escola pública?Enquanto a população concorda com projeto de lei que obriga filhos de políticos a estudarem em escolas públicas, agentes eleitos torcem o nariz para a ideia

Lilian Tahan
Publicação: 03/08/2009 08:06Atualização: 03/08/2009 08:34

Pura demagogia ou um ensaio sobre a lucidez? O projeto de lei que obriga os filhos de políticos a estudarem em escolas do governo vai do céu ao inferno a depender do ponto de vista de quem analisa a ideia. A sugestão do senador do Distrito Federal Cristovam Buarque (PDT) tem provocado críticas ferozes dos colegas do parlamento, mas encontra simpatizantes entre a população sem mandato.

                                                   (Carlos Moura/CB/D.A Press - 24/07/08)
A proposta estabelece que, a partir de 2014, agentes públicos eleitos para o Executivo e o Legislativo nos estados, municípios e no DF matriculem seus herdeiros nas instituições públicas. A determinação recairia sobre um universo de 64,8 mil políticos com mandato no país, entre os quais vereadores, prefeitos, governadores, deputados, senadores e até o presidente da República e seu vice.

Mas como são os próprios mandatários que podem elevar a sugestão do senador da República ao status de lei, dificilmente a proposta será validada. Para entender como o assunto é tratado no meio político, o Correio ouviu seis integrantes da bancada federal do DF no Congresso. Eles foram unânimes em desaprovar a iniciativa do colega. Demagogia, inconstitucionalidade, restrição de liberdade foram os argumentos mais citados pelos políticos, que se arrepiam só de pensar na hipótese de serem obrigados a matricular os rebentos nas instituições do governo.

A reação entre os populares, no entanto, é bem diferente. Pais de alunos e até mesmo os próprios estudantes aplaudem a sugestão, que definem como estratégia de melhoria na educação. “Ôpa, seria o máximo. Quero ver se eles iam deixar os próprios filhos usarem aqueles banheiros imundos”, diz Lucas Cardoso, 16 anos, estudante de uma escola pública no Paranoá.

Argumentos
Quatro argumentos compõem a justificativa do projeto: O primeiro é de caráter ético porque, segundo senador, compromete o representante da população com a escola que atende o povo. O segundo é político, porque obriga as autoridades a voltar a atenção para o ensino de qualidade. O terceiro tem viés financeiro — de acordo com Buarque, o governo evitaria perder receita de R$ 150 milhões por ano com a dedução no imposto de renda das mensalidade escolares. Por fim, o de valor estratégico, que fixa um prazo (até 2014 para o projeto vigorar) para dar fim aos problemas na educação pública do país.

Pai de duas filhas que não estudaram em escola do governo, Cristovam Buarque afirma que não está pedindo o sacrifício de ninguém. “Minha proposta é que todos tenham o mesmo compromisso, só assim surtirá efeito.”

A tramitação
O projeto de número 480 foi apresentado em maio de 2007 e até hoje aguarda parecer da Comissão de Constituição (CCJ) e Justiça do Senado. Recentemente o relator da proposta, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), propôs a realização de uma audiência pública para discutir o assunto com a sociedade.

{ Entrevista } Cristovam Buarque

                                                           (Cadu Gomes/CB - 13/02/08)
O senador Cristovam Buarque, que ficou conhecido nacionalmente por um projeto ligado à educação — o Bolsa-Escola —, acredita que sua polêmica proposta é a única opção para melhorar a qualidade do ensino público no Brasil. Ele defende que ela diminuirá o abismo entre ricos e pobres, mas reconhece que os próprios filhos concluíram o ensino básico em instituições privadas. Buarque foi governador do DF entre 1995 e 1998, e ocupou, no primeiro ano do governo Lula, o cargo de ministro da Educação.

Qual o motivo de exigir dos políticos que matriculem os filhos nas escolas públicas?
Três razões. A primeira delas é que o Brasil completa neste ano 120 anos de República, sem ser efetivamente uma República. Um país que tem escolas para ricos e pobres só pode existir numa monarquia. A outra razão é o distanciamento que as pessoas estão do Congresso e uma maneira de promover essa aproximação é colocando os filhos de políticos nos colégios frequentados pelos filhos das pessoas sem mandato. E, por último, porque acredito que tal atitude vai fazer o ensino melhorar.

Como os colegas de Congresso reagiram a essa ideia?
Alguns não deram importância ao projeto, outros dizem que a proposta é demagoga e inconstitucional. Antigamente, para entrar em escola pública, a criança tinha que ser filho de parlamentar ou o pai ser amigo de político. Era muito difícil conseguir vaga. Houve uma inversão no Brasil e agora os colegas desprezam uma proposta que incentiva o sistema a voltar a funcionar. Ninguém é obrigado a ser deputado ou senador. Quando alguém aceita a missão, tem que se submeter a regras. Não dá para usar a Constituição a serviço das elites.

E a reação das pessoas sem mandato foi diferente?
Cem por cento. Tenho tido mais apoio e alegria com essa proposta do que com o meu projeto do piso salarial, que foi a minha lei mais respaldada. Mas, nesse caso, fui apoiado pelos professores e o respaldo é mais abrangente. Dessas pessoas, a única crítica que tenho recebido é pelo fato de não ter incluído saúde no projeto.

O senhor tem filhos?
Duas filhas.

Elas estudaram em escola pública?
Estudaram em escola privada porque, quando entrei na política, elas já tinham terminado a educação básica. Além do mais, a proposta nem sequer existia.

O senhor tem netos? Tenho uma de 2 anos. Mas esse projeto não tem nada a ver com netos. O senhor incentivaria que seus filhos matriculassem seus netos na escola pública?
Incentivaria se todos os políticos colocassem os filhos nas escolas do governo porque, nas condições atuais, estaríamos sacrificando essas crianças, a não ser que o político use o prestígio para colocar na melhor instituição que tiver. É por isso que existe o projeto, para exigir que a presença de todos pressione para a melhoria do ensino. Não quero que um parlamentar sacrifique seu filho, até mesmo por isso o projeto entra em vigor em sete anos, tempo suficiente para melhorar as condições das escolas.

Mais uma ideia de Cristovam Buarque vira lei: estudo faz com que presidiário tenha pena reduzida

geraldo_magelaDetentos poderão descontar um dia de pena a cada 12 horas de aula
G1
Governo publicou nesta quinta (30) alteração na Lei de Execução Penal.Do G1, em São Paulo

Nova lei deve obrigar revisão de mais de 200 mil prisões no país
Uma alteração na Lei de Execução Penal publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União autoriza detentos que frequentam a escola a abater o tempo de estudo da pena a qual foi condenado.
Assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros da Justiça e da Educação, a mudança na lei aponta que cada um dia de condenação poderá ser trocado pela participação em 12 horas de frequência escolar. Tanto condenados em regime fechado ou semiaberto poderão ser beneficiados.
A nova redação dos artigos mantém a possibilidade de trocar dias de trabalho por tempo de condenação. Segundo o texto, três dias de trabalho poderão abater o equivalente a um dia de pena. Desde que sejam compatibilizados os horários, não haverá impedimento para que o preso acumule o desconto da pena com horas de estudo e de trabalho.
Presencial ou à distância
Além dos três ciclos (ensino fundamental, médio ou superior), também poderão ser consideradas as aulas de cursos profissionalizantes ou de requalificação profissional. De acordo com a lei, as aulas poderão ser presenciais ou à distância.
A lei prevê ainda um bônus para o caso de o detento concluir, na prisão, um dos três ciclos. "O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior (...) desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação."

A partir de agora, caso o detento cometa alguma infração disciplinar, o juiz poderá revogar até um terço do tempo remido. Antes da alteração publicada nesta quinta, o artigo 127 apontava que o condenado que fosse punido por falta grave perderia "o direito ao tempo remido", sem impor o limite de um terço.




30/06/2011 - 10h13
Preso terá um dia a menos de pena a cumprir para cada 12 horas de estudo, presencial ou a distância

A partir de agora o detento que frequentar a escola reduzirá a pena a que foi condenado. A mudança na Lei de Execução Penal foi publicada na edição de hoje (30) do Diário Oficial da União. O texto, aprovado no último dia 8 pelo plenário do Senado e sancionado ontem (29) pela presidenta Dilma, prevê o desconto de um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar.

Poderão ser usadas as horas frequentadas nos ensinos fundamental, médio, superior, profissionalizante ou de requalificação profissional, divididas no mínimo em três dias. O detento poderá estudar de forma presencial ou a distância, desde que os estudos tenham certificação das autoridades educacionais competentes. Em caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, o detento ganhará mais um terço da remissão de pena em função das horas estudadas.

A nova lei mantém a possibilidade de o preso reduzir o tempo da pena em função do tempo trabalhado. Nesse caso, três dias de trabalho podem abater um dia de pena. O condenado poderá acumular o desconto da pena com horas de estudo e de trabalho. Caso o detento cometa alguma infração disciplinar, a Justiça poderá revogar até um terço do tempo remido. Antes, ele poderia perder todo o desconto acumulado com as horas trabalhadas.

A Lei 12.433/11 é originária do Projeto de Lei 265/06, apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF) há cinco anos. A proposta do pedetista foi alterada, posteriormente, pelos deputados. Uma emenda incluída na Câmara, por exemplo, prevê que o benefício será mantido mesmo que o preso sofra algum acidente no período em que estiver estudando. As sugestões dos deputados foram acolhidas pelos senadores.

Segundo a Pastoral Carcerária, 63% dos detentos brasileiros não completaram o ensino fundamental. Entre 1995 e 2010, a população carcerária no Brasil triplicou. De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, o número de presos saltou de 148 mil para 494 mil nesses 15 anos.

Leia a íntegra da nova norma:

"LEI Nº 12.433, DE 29 DE JUNHO DE 2011

Altera a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os arts. 126, 127, 128 e 129 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§ 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
§ 2o As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.
§ 3o Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.
§ 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.
§ 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
§ 6o O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.
§ 7o O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.
§ 8o A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.” (NR)
“Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.” (NR)
“Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.” (NR)
“Art. 129. A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles.
§ 1o O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.
§ 2o Ao condenado dar-se-á a relação de seus dias remidos.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Fernando Haddad"


Última atualização ( Qui, 30 de Junho de 2011 11:38 )

Jô Soares em entrevista com Cristovam Buarque

                                                                              Parte I


                                                                       Parte II


Parte III